Art. 1º - Este Regimento Interno estabelece normas de relacionamento entre a Rio Poty Viagens e Turismo Ltda.. (RIO POTY TURISMO), administradora do Clube de Viagens Rio Poty, e os usuários deste.
Art. 2º - O CLUBE DE VIAGENS RIO POTY tem por objetivo administrar clubes de férias e empreendimentos próprios ou conveniados do tipo hotel, hotel-residência, hotel de lazer, pousada, colônia de férias ou "camping" (acampamento).
Art. 3º - Com vistas a dispor de locais (meios de hospedagem e turismo) e de serviços (diárias de hospedagem) para atender ao objeto social, o CLUBE DE VIAGENS RIO POTY mantém contratos de locação, de comodato e convênios diversos com pessoas físicas ou jurídicas que atuam no ramo de hotéis e turismo, inclusive com outros estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços.
Art. 4º - Os Títulos de Usuário Executivo, Usuário GOLD e usuario PLATINO são adquiridos diretamente do CLUBE DE VIAGENS RIO POTY ou por intermédio dos seus representantes, pelos valores, condições de utilização e formas de pagamento constantes da respectiva Proposta de Adesão. No caso de Usuário Empresarial, as condições poderão ser estipuladas por meio de contratos singulares firmados entre as partes.
Parágrafo 1º - Cada categoria de usuário mencionada no "caput" é desdobrada em dois tipos: 2 (duplo) e 3 (triplo).
Parágrafo 2º - Os preços de venda, as formas de pagamento e as condições de utilização são definidos pela Diretoria, podendo ser alterados a qualquer tempo.
Art. 5º - O Proponente, ao assinar a Proposta de Adesão, dará expressa anuência para que sejam colhidas informações a seu respeito e/ou da empresa e seus participantes, no caso de Usuário Empresarial, junto aos órgãos de proteção ao crédito e/ou similares.
Art. 6º - Caso o proponente não seja aceito pela Diretoria, as importâncias que já houver pago ser-lhe-ão devolvidas sem juros.
Art. 7º - Aos Usuários Executivos e aos Usuários Especiais são garantidas, anualmente, sete diárias de hospedagem, por título, nos empreendimentos do CLUBE DE VIAGENS RIO POTY e/ou nos meios de hospedagem conveniados ou contratados, do tipo hotel, hotel-residência, hotel-de-lazer ou pousada.
Parágrafo 1º - Esse direito somente estará disponível a partir do cadastramento do título pelo CLUBE DE VIAGENS RIO POTY e da integralização de seu pagamento, respeitados os prazos estabelecidos neste Regimento Interno para a apresentação de pedidos de marcação de reservas.
Parágrafo 2º - A utilização desse direito poderá ser estendida a terceiro, desde que autorizada formalmente pelo usuário e não ocorra nos períodos compreendidos entre 15 de dezembro a 28 de fevereiro, 1º a 31 de julho, no carnaval e na Semana Santa, exceto se se tratar de pessoa que, na forma da lei, seja dependente do usuário (cônjuge, filhos etc).
Art. 8º - Aos Usuários Empresariais são garantidas, anualmente, sete diárias de hospedagem ou seus múltiplos (14, 21 ...), de acordo com a proposta e por título adquirido, nos empreendimentos do CLUBE DE VIAGENS RIO POTY e/ou nos meios de hospedagem conveniados ou contratados, do tipo hotel, hotel-residência, hotel-de-lazer ou pousada.
Parágrafo 1º - Esse direito somente estará disponível a partir do cadastramento do título pelo CLUBE DE VIAGENS RIO POTY e da integralização de seu pagamento, respeitados os prazos estabelecidos neste Regimento Interno para a apresentação de pedidos de marcação de reservas.
Parágrafo 2º - A utilização desse direito será permitida aos empregados, sócios, associados e/ou dirigentes da detentora do título, mediante solicitação e autorização formal dos respectivos responsáveis nominados em contrato específico, observadas as demais condições singulares previamente ali pactuadas.
Art. 9º - São direitos complementares dos usuários: a) usufruir de descontos concedidos por estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços que mantenham convênios com o CLUBE DE VIAGENS RIO POTY, se esses benefícios estiverem previstos nos respectivos convênios; usufruir de descontos no valor das diárias excedentes àquelas previstas nos artigos 7 e 8 deste Regimento Interno, se a sua concessão estiver estabelecida em contrato com os respectivos hotéis conveniados.
Art. 10º - Para identificar-se em seu relacionamento com o CLUBE DE VIAGENS RIO POTY e com os estabelecimentos conveniados, o usuário receberá, gratuitamente, o cartão CLUBE DE VIAGENS RIO POTY.
Parágrafo 1º - O cartão CLUBE DE VIAGENS RIO POTY, é pessoal e intransferível, contém o código do usuário. A perda ou o extravio desse cartão deverá ser comunicada imediatamente ao CLUBE DE VIAGENS RIO POTY.
Art. 11º - Ao assinar a Proposta de Adesão, o proponente compromete-se, caso seja admitido como usuário, a cumprir fielmente e a fazer seus dependentes observarem este Regimento Interno, bem como as deliberações da Diretoria.
Parágrafo Único - São considerados dependentes do usuário: o seu cônjuge, seus filhos, bem como aqueles que, na forma da lei, adquirirem essa condição.
Art. 12º - Ao adquirir um ou mais títulos, o usuário autoriza o banco ou a administradora de cartão de crédito conveniados, na respectiva Proposta de Adesão, a debitar em sua conta corrente ou fatura do cartão as parcelas devidas pela sua aquisição, as taxas de manutenção mensais, as despesas com refeições cobradas por estabelecimentos conveniados (artigos 52 e 53 deste Regimento Interno) e outras obrigações previstas neste Regimento Interno.
Art. 13º - Para utilizar as diárias de hospedagem a que tem direito, é indispensável que o usuário esteja em dia com suas obrigações financeiras perante o CLUBE DE VIAGENS RIO POTY e solicite previamente à Central de Reservas, a marcação das reservas em estabelecimentos próprios ou conveniados, respeitando os prazos mínimos e máximos previstos neste Regimento Interno para o encaminhamento dos pedidos.
Art. 14º - Cumpre ao usuário manter seus dados cadastrais sempre atualizados para facilitar a comunicação com o CLUBE DE VIAGENS RIO POTY.
Art. 15º - Sempre assegurado o direito de defesa, o usuário, de qualquer categoria, que agir em desacordo com o previsto neste Regimento Interno ou com qualquer outra norma interna ou externa, e que direta ou indiretamente afetar o conceito ou o patrimônio do CLUBE DE VIAGENS RIO POTY, estará sujeito às seguintes penalidades, a critério da Diretoria: a) advertência por escrito; b) suspensão por um período de dez a noventa dias, durante o qual não poderá utilizar as diárias de hospedagem em estabelecimentos conveniados ou próprios do CLUBE DE VIAGENS RIO POTY; c) exclusão do quadro de usuários.
Art. 16º - Em caso de morte do usuário, seus sucessores deverão solicitar a transferência do título, indicando o novo usuário, com observância do artigo 12 do Regimento Interno.
Art. 17º - O primeiro período aquisitivo anual de diárias inicia-se na data de registro de cada título, coincide com o período de utilização da hospedagem e não guarda qualquer relação com o ano civil.
Parágrafo 1º - Os períodos aquisitivos seguintes iniciar-se-ão, sucessivamente, sempre no primeiro dia do mês de aniversário do registro do título.
Parágrafo 2º - No primeiro período aquisitivo anual de diárias, o usuário somente poderá utilizar as diárias de hospedagem a que tem direito após integralizar as parcelas devidas pela aquisição do título.
Art. 18º - O período aquisitivo anual de diárias encerra-se, no último dia do mês de aniversário do registro do título, ficando expirado, em conseqüência, o respectivo período de utilização da hospedagem.
Parágrafo 1º - Não serão examinados pelo CLUBE DE VIAGENS RIO POTY pedidos de prorrogação de prazo para utilização de diárias relativas ao período aquisitivo vencido ou prestes a vencer.
Parágrafo 2º - As diárias remanescentes de período aquisitivo que estiver prestes a vencer somente poderão ser utilizadas se a hospedagem pretendida tiver início até o último dia do mês de aniversário do título.
Art. 19º - A utilização das diárias, anualmente adquiridas pelo usuário, é garantida pelo CLUBE DE VIAGENS RIO POTY ao longo dos 12 meses do respectivo período aquisitivo, nos empreendimentos próprios ou nos meios de hospedagem conveniados ou contratados, do tipo hotel, hotel-residência, hotel-de-lazer ou pousada que dispuserem de apartamentos reservados para o Clube por ocasião do registro dos pedidos de marcação de reserva.
Art. 20º - Quando solicitado formalmente pelo usuário, o início de vigência do período aquisitivo anual de diárias poderá ser alterado, ficando vedado o seu retorno para a data original.
Parágrafo Único - A solicitação para alteração de período aquisitivo deverá ser recebida no CLUBE DE VIAGENS RIO POTY com cinco dias úteis de antecedência da data de aniversário do título.
Art. 21º - É permitida a transferência para terceiros de títulos de Usuário Executivo e Usuário Especial, dentro da mesma categoria, somente após a quitação das parcelas devidas pela sua aquisição e de outras obrigações de natureza financeira acaso existentes. O Cedente devolverá o Cartão CLUBE DE VIAGENS RIO POTY, no caso de ser proprietário de apenas um título, e assinará, juntamente com o Cessionário, o Termo de Transferência, que deverá ser solicitado diretamente ao CLUBE DE VIAGENS RIO POTY.
Parágrafo 1º - A cessão somente será efetivada se a Taxa de Manutenção Mensal estiver sendo paga regularmente e após o pagamento da Taxa de Transferência de 20% (vinte por cento), calculada sobre o preço de venda do respectivo título, vigente na data da homologação da transferência.
Parágrafo 2º - Aplicam-se aos Cessionários dos títulos as exigências constantes do artigo 5º deste Regimento Interno.
Parágrafo 3º - Não pode o CLUBE DE VIAGENS RIO POTY intermediar transferências de títulos.
Parágrafo 4º - O título de Usuário Empresarial (Executivo e Especial) é intransferível.
Art. 22º - O acesso imediato ao Sistema de Controle para marcação de reservas somente será possível se os pedidos forem apresentados à Central de Reservas do CLUBE DE VIAGENS RIO POTY com uma antecedência mínima de três e máxima de 24 semanas, compreendidas entre a semana de apresentação dos pedidos e a semana de início das hospedagens.
Parágrafo Único - Por estarem sujeitos a prazos e condições específicos, que podem variar de acordo com a respectiva rede de estabelecimentos conveniados, os pedidos de reservas para hotéis localizados no exterior devem ser feitos com uma antecedência mínima de seis semanas e máxima de 24 semanas. O Clube de Viagens Rio Poty reconhece até um valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por diária no exterior
Art. 23º - É permitida a mudança de categoria de título de Usuário Executivo para Usuário Especial e vice-versa e de Usuário Empresarial Executivo para Usuário Empresarial Especial e vice-versa, mediante solicitação, por escrito, ao Clube, para exame, à luz da conveniência administrativa, e decisão final. A mudança poderá ocorrer, inclusive, dentro da mesma categoria de título, de duplo para triplo ou vice-versa.
Parágrafo 1º - A modificação para categoria superior ou de tipo (duplo/triplo) importará no pagamento, pelo usuário, da diferença entre as taxas de aquisição do título. Exemplo: Executivo para Especial e/ou de Duplo para Triplo.
Parágrafo 2º - A Taxa de Manutenção Mensal que passará a ser cobrada ao usuário será correspondente à categoria para a qual o título foi modificado. A modificação de categoria ou de tipo (duplo/triplo) implicará , ainda, a cobrança, pelo Clube, das diferenças de taxas de manutenção relativas ao período em curso, observada a situação específica de cada título.
Parágrafo 3º - Em nenhuma hipótese o valor cobrado pela mudança de categoria será devolvido ao usuário, caso este desista da mudança de que se trata.
Art. 24º - Os prazos mínimo e máximo para a apresentação de pedidos de marcação de reservas decorrem de exigências operacionais verificadas no relacionamento com as redes de hotéis conveniados e no processo de hospedagem de usuários, administrado através do Sistema de Controle de Reservas do CLUBE DE VIAGENS RIO POTY.
Art. 25º - Quando observados os prazos, os pedidos de reservas serão registrados imediatamente no Sistema de Controle de Reservas, à medida que forem sendo solicitados. Cada registro receberá um código de reserva, gerado por computador, que será utilizado pelo usuário para consultas e pela Central de Reservas do CLUBE DE VIAGENS RIO POTY para administração e controle de todas as fases do processo de reserva.
Art. 26º - Os pedidos de marcação de reserva encaminhados ao CLUBE DE VIAGENS RIO POTY através dos Correios,de fax, ou da internet, antes das épocas previstas para a sua apresentação, ficarão retidos até o início do expediente do dia de abertura das reservas para o período de hospedagem desejado, para então serem registrados no Sistema de Controle de Reservas.
Parágrafo Único - O registro dos pedidos de reserva serão realizados simultaneamente com as solicitações de reservas feitas pessoalmente ou por telefone no dia de abertura das reservas para o respectivo período.
Art.27º - A hospedagem de usuários no Brasil é feita em estabelecimentos hoteleiros próprios, conveniados ou contratados, com os quais o CLUBE DE VIAGENS RIO POTY mantém contratos de bloqueio de apartamentos para o fornecimento de diárias de hospedagem.
Parágrafo Único - O bloqueio de apartamentos consiste na pré-reserva de uma determinada quantidade de acomodações em cada estabelecimento conveniado.
Art. 28º - O CLUBE DE VIAGENS RIO POTY mantém à disposição dos usuários uma relação dos hotéis conveniados no Brasil, atualizada e distribuída periodicamente.
Parágrafo Único - Inclusões e exclusões de hotéis na relação dos estabelecimentos conveniados, que podem ocorrer a qualquer tempo e sem prévio aviso, dependem da avaliação das condições do atendimento e da qualidade de suas instalações, como também do comportamento de seus tarifários, que devem conter preços compatíveis com os de mercado.
Art. 29º - Por meio da assinatura dos contratos mencionados no artigo 27, o CLUBE DE VIAGENS RIO POTY coloca à disposição de seus usuários apartamentos bloqueados nos hotéis da rede de estabelecimentos próprios e conveniados, em quantidades definidas segundo as disponibilidades de acomodações do mercado hoteleiro e a demanda, por hospedagens de sócios, projetada para períodos anuais.
Art. 30º - Os hotéis conveniados garantem o bloqueio diário de apartamentos nas quantidades pactuadas, comprometendo-se o CLUBE DE VIAGENS RIO POTY a devolver, com antecedência de duas semanas ou no prazo pactuado em contrato específico, as diárias de hospedagem não utilizadas pelos seus usuários.
Art. 31º - Para facilitar o processo e permitir o cumprimento das condições pactuadas com a rede de hotéis conveniados, o Sistema de Controle de Reservas do CLUBE DE VIAGENS RIO POTY controla, em períodos semanais, a utilização dos estoques de apartamentos bloqueados e a devolução das diárias não-utilizadas.
Art. 32º – A utilização das diárias de hospedagem na quantidade referida nos arts. 10 e 11 deste Regimento Interno é assegurada a todos os usuários, desde que os hotéis indicados nos seus pedidos de reserva façam parte da rede de estabelecimentos próprios ou conveniados e os apartamentos neles bloqueados estejam disponíveis no momento do registro dos pedidos.
Parágrafo 1º – Com vistas a ampliar a oferta de acomodações a seus usuários, o CLUBE DE VIAGENS RIO POTY mantém convênios com estabelecimentos hoteleiros que disponibilizam somente apartamentos duplos. Nesta hipótese, não caberá aos usuários executivos, especiais e empresariais, do tipo 3 (triplo), compensação de qualquer natureza, caso optem por essa espécie de hospedagem.
Parágrafo 2º – A acomodação do usuário em apartamento com cama de casal ou camas de solteiro dependerá da disponibilidade do hotel.
Parágrafo 3º – Caso o usuário pretenda acomodar uma terceira ou uma quarta pessoa no apartamento, excedendo, assim, a quantidade de pessoas indicada no "voucher" (autorização de hospedagem), terá que solicitar reserva de camas extras diretamente ao hotel, que poderá fornecê-las ou não, dependendo de suas disponibilidades.
Parágrafo 4º – Antes de solicitar camas extras, o usuário deve informar-se, junto à Central de Reservas do CLUBE DE VIAGENS RIO POTY, sobre a idade máxima estabelecida em convênio para a concessão de tarifa "free"(livre) a crianças.
Parágrafo 5º – É responsabilidade do usuário o ajuste de contas com o hotel, na hipótese prevista no parágrafo 3º, caso não seja concedida a tarifa "free" (livre) ao hóspede excedente.
Art. 33º – As datas de abertura dos períodos de marcação de reservas ocorrem sempre no primeiro dia útil de cada mês.
Art. 34º – Quando apresentado à Central de Reservas do CLUBE DE VIAGENS RIO POTY, dentro do devido prazo, por telefone ou pessoalmente, o pedido de reserva somente será confirmado no Sistema de Controle de Reservas se, no momento do atendimento, houver disponibilidade de apartamentos no hotel ou hotéis indicados pelo usuário.
Art. 35º – Os pedidos de reserva encaminhados pelos Correios, por fax ou pela internet também serão confirmados no Sistema de Controle de Reservas quando houver disponibilidade de apartamentos no hotel ou hotéis indicados pelo usuário.
Art. 36º – Verificados todos os hotéis conveniados na cidade onde o usuário deseja hospedar-se, e se nenhum deles possuir disponibilidade de acomodações, o pedido de reserva será registrado em lista de espera. Nessa condição, o usuário apenas receberá comunicado do clube na ocorrência de vagas.
Art. 37º - Os pedidos de marcação de reserva para períodos de feriados prolongados ou datas de maior concentração do fluxo turístico somente serão registrados no Sistema de Controle de Reservas se forem aceitas, pelo usuário, as condições eventualmente pactuadas com o estabelecimento hoteleiro escolhido quanto à exigência de utilização de uma quantidade mínima de diárias (pacotes) e/ou de taxas extras decorrentes de eventos festivos.
Parágrafo Único – Em períodos de maior concentração do fluxo turístico (Réveillon, Carnaval e outros feriados prolongados) poderão ser feitas cobranças de suplementos em pecúnia ou em diárias adicionais, para fazer face aos custos decorrentes do pagamento de tarifário diferenciado, caso cobrado pelo hotel.
Art. 38º – O CLUBE DE VIAGENS RIO POTY paga diretamente ao hotel conveniado as despesas de hospedagem relativas exclusivamente às diárias utilizadas a que o usuário tem direito. Qualquer diferença de custo em função de outra forma de utilização - como pedido de camas extras, tipo de apartamento de categoria superior, refeições, serviços extras e quaisquer outras despesas - será paga pelo usuário no fechamento da conta de hospedagem.
Art. 39º – Nas hipóteses de hospedagem em hotéis conveniados que adotam regime de meia pensão ou pensão completa, o CLUBE DE VIAGENS RIO POTY pagará os valores pertinentes às refeições, cujos custos serão ressarcidos pelo usuário.
Parágrafo 1º - A cobrança dessas despesas será feita no mês subseqüente ao de utilização das diárias, mesmo que o usuário tenha deixado de fazer as refeições oferecidas pelo estabelecimento hoteleiro.
Parágrafo 2º – O valor diário das refeições de cada hóspede será aquele cobrado pelo hotel, por força de convênio com o CLUBE DE VIAGENS RIO POTY, na época da hospedagem.
Art. 40º – O regime de pensão completa ou de meia pensão adotado por determinados hotéis é sempre informado pelo CLUBE DE VIAGENS RIO POTY na relação de estabelecimentos conveniados. A indicação de qualquer um desses hotéis em seus pedidos de marcação de reserva faz presumir, para todos os efeitos, que o usuário tem pleno conhecimento dessa particularidade e de suas conseqüências.
Art. 41º – O usuário deverá respeitar os prazos mínimos, da data do início da hospedagem, para solicitar revisão e cancelamento de reservas confirmadas em hotéis no Brasil, conforme a seguir: revisão: 21 dias; cancelamento: baixa temporada: dez dias; alta temporada e feriados prolongados: 15 dias.
Art. 42º – Esses prazos são mínimos, contados a partir da chegada dos pedidos ao CLUBE DE VIAGENS RIO POTY, e foram estabelecidos em contratos de fornecimento de diárias de hospedagem, não só para atender às práticas e exigências impostas pelas redes de hotéis conveniados no Brasil, mas também para facilitar o processo de reservas do Clube.
Parágrafo Único – No caso de reservas confirmadas em hotéis localizados no exterior, os pedidos de revisão e cancelamento obedecerão a prazos e critérios específicos, de acordo com a rede conveniada.
Art.43º – O CLUBE DE VIAGENS RIO POTY assegura aos usuários todas as informações relacionadas com os pedidos de reserva registrados no seu sistema de Controle de Reservas. Além das informações expedidas automaticamente pelo Sistema, os usuários poderão ter acesso, através da Central de Reservas, não só às informações disponíveis sobre os estabelecimentos conveniados e a situação de seus pedidos de reserva, como também às que digam respeito aos seus títulos, saldos de diárias, valores pagos mensalmente e dados cadastrais.
Art. 44º – O relacionamento do Clube com os hotéis conveniados é centrado na necessidade de atender à demanda de pedidos de reservas dos usuários, sem perder de vista os aspectos de natureza comercial. A Diretoria mantém uma permanente vigilância sobre os preços praticados pelas redes hoteleiras, para evitar que tarifários situados acima da média de mercado reflitam negativamente no cálculo do valor da Taxa de Manutenção Mensal.
Art. 45º – Além das limitações eventualmente impostas por questões de natureza comercial, a disponibilidade de acomodações nos hotéis conveniados depende ainda de outros fatores, principalmente os relacionados com o aumento do fluxo turístico que ocorre nos períodos de alta temporada, feriados prolongados ou eventos locais de grande repercussão.
Art. 46º – Por meio da conjugação de interesses do Clube, do Corpo de usuários e das redes hoteleiras, a Diretoria procura bloquear, junto aos hotéis conveniados, quantidades de acomodações compatíveis com as necessidades de hospedagem dos usuários. As quantidades contratadas, evidentemente, não representam a capacidade total das redes de hotéis conveniados, porque esses estabelecimentos hospedam tanto os usuários do CLUBE DE VIAGENS RIO POTY, como outros clientes.
Art. 47º – Para minimizar eventuais dificuldades de atendimento, a Diretoria não apenas desenvolve um permanente trabalho de negociação junto aos hotéis mais procurados, no sentido de ampliar os contratos de fornecimento de diárias de hospedagem, como também procura orientar os seus usuários nas suas pretensões de hospedagem em épocas, hotéis ou cidades que ofereçam maior facilidade de acomodações.
Art. 48º – A Diretoria reserva-se o direito de suspender, sem prévio aviso, promoções e benefícios, eventualmente concedidos aos usuários, não previstos neste Regimento Interno, bem como o de solucionar eventuais situações aqui não contempladas.
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